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A Desnecessidade de Prévio Requerimento Administrativo e o Esgotamento da Via Administrativa: Entendimento Consolidado no Direito brasileiro

Entenda como o Poder Judiciário brasileiro permite o acesso imediato à Justiça sem a necessidade de esgotamento da via admin...


Entenda como o Poder Judiciário brasileiro permite o acesso imediato à Justiça sem a necessidade de esgotamento da via administrativa, em conformidade com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, sobretudo em casos de urgência e direitos fundamentais.

Prévio Requerimento Administrativo e Esgotamento da Via Administrativa: Diferenças Essenciais

A distinção entre prévio requerimento administrativo e esgotamento da via administrativa é crucial para entender a postura do Judiciário brasileiro. Enquanto o prévio requerimento exige apenas a formalização de um pedido à Administração Pública, o esgotamento da via administrativa implica a necessidade de percorrer todas as instâncias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.

  • Prévio Requerimento Administrativo: o interessado deve formalizar um pedido junto à Administração Pública, mas não precisa recorrer a todas as instâncias administrativas caso o pedido seja negado ou omitido.
  • Esgotamento da Via Administrativa: exige que o interessado esgote todas as instâncias administrativas antes de buscar o Judiciário. Isso só é exigido em casos específicos, como o direito tributário e disciplinar.

A Inafastabilidade da Jurisdição e a Proteção ao Direito à Vida

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, assegura que o cidadão pode recorrer ao Poder Judiciário mesmo sem o esgotamento da via administrativa, especialmente quando há risco à vida ou à saúde.

Exemplo de Caso Real: Fornecimento de Neurotransmissor em Situação de Urgência

Em um caso recente, um paciente com uma grave condição neurológica dependia de um neurotransmissor vital, sem o qual sua vida estaria em risco. Após enfrentar a morosidade administrativa para obter o aparelho, o Judiciário foi acionado com um pedido de urgência.

Apesar da alegação de que o paciente deveria ter aguardado a análise administrativa, o juiz, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, determinou o fornecimento imediato do neurotransmissor, superando qualquer exigência de esgotamento administrativo. A decisão foi fundamentada no risco iminente de vida e no caráter essencial do direito à saúde.

Jurisprudência Consolidada: A Posição do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça em diversos precedentes, como no AgRg no REsp 1129119/RS, que o prévio requerimento administrativo não é condição para ajuizar uma ação judicial. 

O STJ ainda sustenta que o esgotamento da via administrativa só é exigível quando expressamente previsto em lei, sendo a exceção, não a regra.

Conclusão: Garantindo Seus Direitos com Rapidez e Eficácia

Não deixe que a burocracia impeça o exercício de seus direitos fundamentais. 

A desnecessidade de prévio requerimento administrativo ou de esgotamento da via administrativa coloca o cidadão em uma posição mais favorável para buscar a Justiça. 

Se você está enfrentando dificuldades para acessar seus direitos, especialmente em casos de urgência, entre em contato com nossos especialistas.

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