Entenda as novas regras da Portaria RFB 1.384/16 para o fornecimento de dados do CPF, CNPJ, DOI, e outros registros à Administração Pública....
Entenda as novas regras da Portaria RFB 1.384/16 para o fornecimento de dados do CPF, CNPJ, DOI, e outros registros à Administração Pública.
Imagine uma situação em que a Administração Pública necessita acessar informações críticas para a execução de suas funções, como dados do CPF ou do CNPJ, mas sem violar o sigilo fiscal dos cidadãos e empresas.
Para equilibrar essa necessidade com a proteção dos dados, a Receita Federal (RF) estabeleceu regras claras sobre como esses dados podem ser compartilhados, garantindo que a integridade e a legalidade sejam mantidas.
A recente Portaria RFB 1.384/16 é a peça chave desse novo processo.
A Portaria RFB 1.384/16, que estabelece de que forma os dados não protegidos pelo sigilo fiscal poderão ser compartilhados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Esses dados estão contidos em diversas bases, incluindo:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
- Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
- Sistemas de controle de débitos parcelados; e
- Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
A Portaria exige que qualquer solicitação de dados seja formalizada e que o órgão solicitante demonstre a necessidade do compartilhamento, assim como as finalidades específicas para o uso dos dados. Essa exigência visa garantir que o acesso seja justificado e que os dados sejam utilizados de maneira responsável e em conformidade com a lei.
Um dos pontos cruciais da Portaria é a responsabilidade atribuída ao órgão solicitante.
A Administração que tiver acesso aos dados é obrigada a utilizá-los exclusivamente nas atividades que estão dentro de sua competência legal.
Além disso, a transferência desses dados a terceiros é estritamente proibida, reforçando a proteção e o controle sobre o uso dessas informações.
A Portaria RFB 1.384/16 representa um avanço significativo na regulamentação do compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal entre a Receita Federal e outros órgãos da Administração Pública.
Com critérios claros e responsabilidades bem definidas, essa norma assegura que a necessidade de acesso a informações seja equilibrada com a proteção dos direitos dos cidadãos e das empresas.
Se a sua empresa ou órgão precisa acessar informações reguladas pela Portaria RFB 1.384/16, é crucial entender todos os requisitos legais e os procedimentos necessários.
O escritório Carneiro Oliveira Advocacia está preparado para orientar e assessorar sua organização em todas as etapas desse processo, garantindo conformidade com a regulamentação e segurança no manejo de dados.
Aqui estão 10 questões práticas que podem surgir a sobre a aplicação para você ou sua empresa pela Portaria RFB 1.384/16 e o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal:
1. Quais são os critérios específicos que a Administração Pública deve atender para solicitar dados à Receita Federal conforme a Portaria RFB 1.384/16?
- Detalhes sobre como justificar a necessidade e a finalidade do uso dos dados.
2. Quais são as consequências legais para um órgão da Administração Pública que utilizar os dados compartilhados de forma indevida ou fora de sua competência legal?
- Possíveis penalidades e responsabilidades envolvidas.
3. Se uma empresa ou pessoa física identificar que seus dados foram compartilhados de forma indevida, quais são os mecanismos legais disponíveis para proteger seus direitos?
- Medidas que podem ser tomadas para proteger a privacidade e os dados.
4. Em que situações práticas o compartilhamento de dados do CPF ou CNPJ pode ser necessário para a Administração Pública?
- Exemplos de casos em que o acesso a esses dados é justificado.
5. Como a Receita Federal garante a segurança e a privacidade dos dados compartilhados com outros órgãos da Administração Pública?
- Medidas de segurança implementadas para proteger os dados.
6. A Portaria RFB 1.384/16 permite o compartilhamento de dados com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal ou apenas Federal?
- Limitações de âmbito e competência para o compartilhamento de dados.
7. Qual é o procedimento formal que um órgão da Administração Pública deve seguir para solicitar o acesso a dados não protegidos por sigilo fiscal?
- Passo a passo do processo de solicitação.
8. Os dados de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem ser compartilhados integralmente ou apenas em partes específicas, conforme a solicitação da Administração Pública?
- Detalhes sobre a extensão do compartilhamento de dados.
9. Como a Portaria RFB 1.384/16 se aplica a dados de sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público?
- Especificidades sobre o compartilhamento de dados financeiros.
10. Quais tipos de registros de imóveis rurais no CAFIR podem ser compartilhados e para quais finalidades específicas?
- Limites e usos permitidos dos dados de imóveis rurais.
Essas questões abordam diferentes aspectos práticos do compartilhamento de dados regulado pela Portaria RFB 1.384/16, incentivando uma compreensão mais profunda e esclarecendo dúvidas que podem surgir no contexto da aplicação dessa norma.
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