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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOVA JURISPRUD...

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DESNECESSIDADE - NÃO EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO À RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - NÃO CABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO. - Não é condição de propositura da ação cautelar de exibição de documentos o esgotamento da via administrativa, sob pena de violação ao princípio constitucional do livre acesso à justiça, conforme atual jurisprudência do STJ, a ser observada face teor do art. 543-C, do CPC. -Existindo recusa imotivada da parte em exibir os documentos requeridos, com a contestação ou antes da sentença, cabível a procedência da ação de exibição e a consequente condenação em ônus do processo. - Face ao princípio da causalidade, o fato de a parte ré ter dado causa ao ajuizamento da ação é suficiente para que ela responda pelos ônus sucumbenciais. - Já passados meses do pedido administrativo do contrato, não é possível a concessão de prazo maior para a exibição. - Preliminar rejeitada e recurso não provido.

(TJ-MG - AC: 10016120035247002 MG, Relator: Márcia De Paoli Balbino, Data de Julgamento: 18/07/2013,  Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/07/2013)

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