Entidades sociais pedem suspensão de propostas ligadas à reforma da Previdência Um grupo de 19 entidades sociais que integram as Frente...
Entidades sociais pedem suspensão de propostas ligadas à reforma da Previdência
Um grupo de 19 entidades sociais
que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e
dos Direitos do Trabalhador ajuizou no Supremo Tribunal Federal a
Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental (ADPF) 415, (clique aqui e leia a ADPF)
que questiona iniciativas governamentais e
parlamentares relacionadas ao financiamento do sistema de Previdência Social. O
relator é o ministro Celso de Mello.
A ADPF 415 objetiva, segundo seus
autores, “o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional que se instalou
no sistema de Seguridade Social brasileiro”, em decorrência de “atos comissivos
e omissivos dos poderes públicos da União” ao requerer, permitir e aprovar
políticas de Desvinculações de Receitas da União (DRU) incidentes sobre as
contribuições sociais que custeiam o sistema de seguridade social. Tais medidas
violariam preceitos fundamentais previstos na Constituição da República, como o
estado do bem-estar social (preâmbulo e artigo 193), Estado Democrático de
Direito (artigo 1º), direitos sociais (artigos 6º ao 9º), custeio e
financiamento da seguridade social (artigos 165 e 195) e direitos à saúde, à
previdência social e à assistência social.
As frentes parlamentares alegam que
as reformas previdenciárias “apenas vêm reduzindo direitos e mitigando o estado
do bem-estar social, sempre no argumento de um suposto déficit nas contas da
Previdência Social”. Afirmam que a PEC 143/2015 do Senado Federal, ao permitir a desvinculação de 30%
das receitas da União oriundas de contribuições sociais para o pagamento da
dívida pública, desvirtua a destinação específica dessas contribuições,
“colocando em risco de aniquilação o sistema de seguridade social”.
Segundo os autores da ADPF, o déficit da Previdência Social utilizado
para justificar reformas é um “mito” e se baseia em premissas equivocadas,
que levam em conta apenas as contribuições sociais incidentes sobre a folha de
pagamento, ignorando que o sistema da seguridade social é financiado também por
outras fontes de receita, como a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL).
“Estamos diante de enormes omissões executivas e medidas legislativas que, por
força da desvinculação de que trata a PEC 143/2015, acarretam um contrassenso
entre o desejo do constituinte originário e a realidade fática e vontade dos
gestores públicos”, afirmam.
A liminar pedida pretende que o
STF suspenda, até o julgamento do mérito da ação, a DRU sobre todas as
contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e as
propostas de reforma previdenciária. Pede-se ainda que a Presidência da
República se abstenha de promover reformas por medida provisória, e que os
presidentes da Câmara e do Senado Federal suspendam toda e qualquer atividade
legislativa que envolva questões atinentes à seguridade social, além da
suspensão da tramitação da PEC. As entidades pedem também que se determine a criação de comissões de peritos para
examinar a dívida pública e auditar as contas da seguridade social.
No mérito, o pedido da ADPF é que o STF declare que as contribuições
sociais são tributos com destinação específica e que não comportam
desvinculações e desvios, e que determine ao Congresso Nacional a criação
de comissão para discutir a reforma previdenciária “mediante amplo e irrestrito
debate nacional com especialistas”.
O presidente do STF, ministro
Ricardo Lewandowski, em plantão no mês de julho, entendeu que, diante da
complexidade e importância da causa, é recomendável que a medida cautelar
requerida seja analisada em período de normalidade, pelo relator. Segundo
Lewandowski, o caso não se enquadra no caráter de urgência que permitiria seu
exame pelo presidente no período de férias dos ministros (artigo 13, inciso
VIII, do Regimento Interno do STF).
Pergunta: "Nossa Previdência Social é SUPERAVITÁRIA?"
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