Page Nav

HIDE

Áreas

Temas Atuais:

latest

Ads Place

COBRANÇA DE TARIFAS E TAXAS. PREVISÃO CONTRATUAL.

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SÚMULA Nº 44  - "A cobrança de tarifas e taxa...

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

SÚMULA Nº 44 - "A cobrança de tarifas e taxas pela prestação de serviços por instituição financeira deve ser prevista no contrato ou expressa e previamente autorizada ou solicitada pelo correntista, ainda que de forma genérica."



Referência:Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 837.938-2/01, julgado, por unanimidade, pela Seção Cível em data de 19 de outubro de 2012 e publicado em 1º de novembro de 2012, nº DJ 981. Acórdão nº 809. Relator: Desembargador Shiroshi Yendo.
Legislação:Código Civil, artigo 422.
ResoluçãoResolução do BACEN nº 3.919/2010, artigo 1º.
Jurisprudência do STJ:AgRg no AREsp 133164 / PR. Rel. Ministro SIDNEI BENETI. T3. DJe 09/05/2012.

Nenhum comentário

Últimos Artigos